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18/06/2010

RECONSTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Sim­ples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária. O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo. COMPENSAÇÃO O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente fe­derativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pú­blica, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abran­gidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente. Não haverá compensação entre créditos relativos a tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver re­gulamentação específica por parte do CGSN. Base: Resolução CGSN 39/2008. (...)


Valor Jurídico em 16/06/2010



13/05/2010

LUCRO REAL ANUAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Em janeiro de 2004, a Receita Federal editou a IN SRF 390/2004, que dispõe sobre a apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, não trazendo alterações, mas consolidando as normas. Trouxe relação de adições e exclusões, bem como no art. 42, a pessoa jurídica deve utilizar livro específico para apuração da CSLL, para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subseqüentes. A contribuição social sobre o lucro, apurada pelo lucro real anual se dá por duas opções: a) com base no faturamento mensal da empresa acrescidas das demais receitas; b) com base em balanços/balancetes de suspensão ou redução acumulados mensalmente, devendo a opção ser a mesma opção do IRPJ.


fonte.: valorjuridico@valorjuridico.com.br

13/05/2010

CRÉDITOS ADMITIDOS RELATIVOS AOS GASTOS DE COMERCIALIZAÇÃO

Separando as definições de fornecedor e consumidor, a partir os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, acima analisados, chegamos a um entendimento que as despesas de comercialização em uma sociedade comercial que tem por objeto social a revenda de mercadorias, são agentes da cadeia comercial, portanto fazendo parte integrante da atividade da empresa como fornecedora.


fonte.: valorjuridico@valorjuridico.com.br

07/05/2010

Validade da Norma no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Palavras Chave: Norma, vigência, revogação, vocatio legis, publicação, promulgação.


Fonte: http://www.diritto.it/art.php?file=/archivi

25/01/2009

STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud

STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud


Igor Lemos Mansur

 
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